PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 03/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Inciso III, Artigo 186 da Lei Municipal nº 1221, de 19 de dezembro de 2014, torna público e notifica os contribuintes do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2019 e da Taxa de Coleta de Lixo 2019, referente aos imóveis situados no município de Nova Santa Rita/RS.
O pagamento deverá ser realizado à vista, com desconto, impreterivelmente até o dia 15/07/2019 ou parcelado em seis vezes com as parcelas vencendo em 31/07/2019, 30/08/2019, 30/09/2019, 31/10/2019, 29/11/2019 e 27/12/2019.
Os créditos não quitados dentro do prazo legal serão lançados em Dívida Ativa e cobrados na forma da lei, com acréscimos legais.
Os carnês para pagamento serão enviados pelo Correio ao endereço do imóvel ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência. O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber o carnê deverá solicitar a 2ª via junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, localizado na Rua Hélio Fraga de Moraes Sarmento, nº 241, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h à 16h30min. O contribuinte também poderá obter a segunda via pela internet no site https://novasantarita.atende.net.
Para fins de direito, considerem-se lançados os tributos aqui tratados, ficando os contribuintes notificados do lançamento e intimados a recolhê-los. Poderá o contribuinte apresentar impugnação do lançamento, por escrito, com entrega no endereço supra, juntando prova das alegações que fizer, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, conforme Artigo 233 da Lei Municipal nº 1221/14.
Nova Santa Rita, 27 de junho de 2019.
ANA PAULA SIVINSKI PEDREIRA
Fiscal Tributário