Fundo de Previdência Social do Município de Nova Santa Rita - FUNPREV/RPPS, regrado pela Lei Municipal n° 777 de 22 de fevereiro de 2006, visa dar cobertura aos seguintes benefícios :
- Aposentadoria
- Pensão por morte.
Após a alteração conforme a LEI 1.588, de 22 de Abril de 2020, os recursos previdenciários somente poderão destinar-se a pagamentos de benefícios, que são: Aposentadorias e Pensões por morte (Lei nº 777/2006).
Para que tenhamos eficiência, precisamos que todos os servidores mantenham cadastro atualizado no Departamento de Pessoal e junto ao RPPS, com endereço e telefone atuais e cadastro de dependentes correto, principalmente no caso de dependentes com direito a pensão após a maioridade (inválidos), com laudo médico atualizado para avaliação da Junta Médica Oficial, para que não haja contratempo em caso de necessidade (Art. 11 da Lei 777/2006).
Para fins de simulação de aposentadoria e informações cadastrais verídicas, solicitamos que todos os servidores que tenham tempo de contribuição fora do município, tragam as devidas certidões para averbação. Assim, teremos um cálculo atuarial mais próximo da realidade. Cabe informar, também, que o tempo de serviço público estranho ao município, isto é, o prestado à União, aos Estados e outros Municípios, conta tempo para concessão do adicional de 15 e 25 anos, conforme previsto na Lei nº 088/93, art.94, na seguinte proporção: 03 anos para o adicional de 15% e 05 anos para o adicional de 25%.
CONTATO:
Endereço: Avenida Santa Rita, nº 1135, 2º andar, sala 204 - Centro - Nova Santa Rita/RS CEP: 92.480.000
Horário: De Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Telefone: (51) 9 7401-0605
e-mail: funprev@novasantarita.rs.gov.br
**Expediente interno nas Quartas-Feiras
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